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Você sabe a diferença entre concurso e seleção pública?

   O concurso público segue as regras para o provimento de cargos públicos, previstas pelo art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. No texto, é estabelecido que a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação em concurso. Desse modo, o vínculo entre as partes torna-se permanente, ou seja, o selecionado ocupará um cargo público. Normalmente é composto por prova objetiva e, ainda, discursiva, prática ou didática e análise de títulos, dependendo do cargo pretendido. As etapas podem ter caráter eliminatório ou classificatório. Somente em casos específicos podem ter avaliação de aptidão física e entrevistas.


   Já a seleção pública é um instrumento de ingresso em instituições como: serviço social autônomo, organizações sociais, organizações sociais civis de interesse público e entidades de apoio. Nesse caso, o contrato de trabalho é sempre regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sem vínculo permanente, ou seja, o contratado não possui estabilidade.  Seus requisitos e constituição é definida de acordo com a necessidade de cada órgão, podendo ser prova objetiva, discursiva, prática ou didática, além de entrevista, dinâmicas e análise de títulos, dependendo do cargo pretendido. As etapas podem ter caráter eliminatório ou classificatório.


   O que há de comum entre concurso e seleção pública é que ambos ficam adstritos aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

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